sexta-feira, 8 de outubro de 2010

EDUCAÇÃO INCLUSIVA

Educação Especial
“Entende-se por educação especial, para efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educar os portadores de necessidades especiais”. LDB Art. 58
Durante muito tempo, defendeu-se a idéia de que a educação para crianças e jovens com necessidades especiais deveria ser oferecida em instituições especializadas, em separado das crianças e jovens considerados normais.
A partir da década de 1990, várias foram as mudanças de perspectivas em relação a essa temática. A Educação Especial passou a ser fundamentada no princípio da inclusão.
A atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB (9.394/96), em seu Artigo V, afirma que a educação das pessoas com deficiência deve ser oferecida na rede regular de ensino, contribuindo desta forma para uma melhor integração dessas pessoas na sociedade.
Para isso é fundamental:
  • Criar garantias para que os estudantes com deficiência possam se matricular na rede regular de ensino;
  • Disponibilizar apoio especializado para atender às peculiaridades dos alunos especiais;
  • Capacitar os professores.
A Declaração de Salamanca, UNESCO, 1994, também destaca a importância da inclusão e afirmar que “as escolas devem ajustar-se a todas as crianças, independentemente das suas condições físicas, sociais, lingüísticas ou outras”.

Programas do Governo

Governo Federal
Tem o objetivo de disseminar a política de educação inclusiva nos municípios brasileiros e apoiar a formação de gestores e educadores a fim de garantir o direito dos alunos com necessidades educacionais especiais, o acesso e a permanência, com qualidade, nas escolas da rede regular de ensino.
Tem por objetivo garantir o direito à educação superior a pessoas com necessidades especiais.

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