quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

AVALIAÇÃO ESCOLAR



O termo avaliar tem sido associado a fazer prova, fazer exame, atribuir notas, repetir ou passar de ano.  Nela  a  educação  é  imaginada  como  simples  transmissão  e  memorização  de informações prontas e o  educando  é  visto  como  um  ser  paciente  e  receptivo.  Em  uma concepção pedagógica  mais  moderna,  a  educação  é  concebida  como experiência de vivências múltiplas, agregando o desenvolvimento total do educando. Nessa abordagem o educando  é  um  ser  ativo  e  dinâmico,  que  participa  da  construção  de  seu  próprio conhecimento.  Nesse  ponto  de  vista,  a  avaliação  admite  um  significado  orientador  e cooperativo.

A avaliação  do  processo  de  ensino  e  aprendizagem,  é  realizada  de  forma  contínua, cumulativa  e  sistemática na   escola,  com  o  objetivo  de  diagnosticar  a  situação  de aprendizagem de cada aluno, em relação à programação curricular. A avaliação não deve priorizar apenas o resultado ou o processo, mas deve como prática de investigação, interrogar a  relação  ensino  aprendizagem  e  buscar  identificar  os  conhecimentos  construídos  e  as dificuldades de uma forma dialógica. O erro passa a ser considerado como pista que indica como o  educando  está  relacionando  os  conhecimentos  que  já  possui  com  os  novos conhecimentos  que  vão  sendo  adquiridos,  admitindo  uma  melhor  compreensão  dos conhecimentos solidificados,  interação  necessária  em  um  processo de construção e de reconstrução. O  erro,  neste  caso  deixa  de  representar  a  ausência  de  conhecimento adequado. Toda resposta ao processo de aprendizagem, seja certa ou errada, é um ponto de chegada, por mostrar os conhecimentos  que  já  foram  construídos e absorvidos, e um novo ponto de partida, para um recomeço possibilitando novas tomadas de decisões.

A Lei 9.394/96,  a  LDB,  ou Lei Darcy Ribeiro, não prioriza o sistema rigoroso e opressivo de notas  parciais  e  médias  finais  no  processo  de  avaliação  escolar. Para a LDB , ninguém aprende  para ser avaliado. Prioriza mais a educação em valores, aprendemos para termos novas atitudes e valores. A educação em valores é uma realidade da Lei 9394/96. A LDB, ao se referir à verificação do conhecimento escolar, determina que sejam observados os critérios de avaliação contínua e cumulativa da atuação  do  educando,  com prioridade dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais (Art. 24, V-a). Devemos nos conscientizar que aspectos não são notas, mas sim, registros de acompanhamento do  caminhar  acadêmico do aluno. O educando, sendo bem orientado, saberá dizer quais são seus pontos fortes, o que construiu na sua aprendizagem o que ainda precisa construir e precisa melhorar.

Assim desenvolve a noção de responsabilidade e uma atitude crítica. Para isso é necessário criar oportunidades  para  que pratique a auto avaliação, começando pela apreciação de si mesmo , de  seus  erros e acertos , assumindo  a  responsabilidade  por  seus atos.  Daí,  a necessidade de uma educação dialógica, abalizada  na troca de idéias e opiniões, de uma conversa colaborativa em que não se conjectura o insucesso do aluno Quando o educando sofre com o insucesso, também fracassa o professor. A  escola  deve  riscar  do  dicionário a palavra FRACASSO. A intenção não é o aluno tirar nota e sim "aprender", já que ainda existe nota,  que  ela  possa  ser  utilizada  realmente  como  um  identificador  para  o  professor da necessidade de retomar a sua prática pedagógica. A avaliação quando dialógica culmina na interação e no sucesso da aprendizagem pois o diálogo é fundamental, e o professor através dela se comunica de maneira adequada, satisfatória e prazerosa com o aluno.



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