sábado, 16 de março de 2013

O QUE É EDUCAÇÃO GLOBAL?

A educação global é uma perspectiva educativa que decorre da constatação de que os povos contemporâneos vivem e interagem num mundo cada vez mais globalizado. Este facto faz com que seja crucial dar aos aprendentes oportunidade e competências para refletirem e partilharem os seus próprios pontos de vista e papeis numa sociedade global e interligada, bem como compreenderem e discutirem as relações complexas entre questões sociais, ecológicas, políticas e económicas que a todos dizem respeito, permitindo-lhes descobrir novas formas de pensar e de agir. Contudo, a educação global não deverá ser apresentada como uma perspectiva a aceitar universalmente de forma acrítica, pois são bem conhecidos os dilemas, tensões, dúvidas e diferenças de percepção presentes em qualquer processo de educação sempre que se lida com questões globais.
Há muitas definições de educação global. Segundo a Declaração de Maastricht sobre Educação Global (2002):
Educação global é uma educação capaz de abrir os olhos e as mentes das pessoas para as realidades do mundo, despertando-as para contribuírem para um mundo com mais justiça, equidade e direitos humanos para todos.
Entende-se que a educação global abrange a Educação para o Desenvolvimento, a Educação para os Direitos Humanos, a Educação para a Sustentabilidade, a Educação para a Paz e Prevenção de Conflitos e a Educação Intercultural, dimensões globais da Educação para a Cidadania.
Há vários documentos internacionais relacionados com o desenvolvimento do conceito de educação global. Vamos referir alguns, pelo seu cunho próprio no que respeita ao enfoque e enriquecimento desta perspectiva.
Declaração Universal dos Direitos Humanos
A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos Direitos do Homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das atividades das Nações Unidas para a manutenção da paz3.
Artigo 26, Assembleia Geral das Nações Unidas, Paris, 10 de Dezembro de 1948

Recomendação sobre a Educação para a Compreensão Internacional, Cooperação e Paz e Educação relacionada com os Direitos Humanos e as Liberdades Fundamentais
Combinando aprendizagem, formação, informação e acção, a educação internacional deve promover o adequado desenvolvimento intelectual e emocional do indivíduo. Deve desenvolver um sentido de responsabilidade social e de solidariedade com os grupos menos privilegiados e conduzir à observância dos princípios de igualdade na conduta quotidiana.
UNESCO, Assembleia Geral, Paris, 19 de Novembro de 1974

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